De acordo com o que estabelece a lei contra a violência doméstica e familiar contra a mulher – Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006),
constitui crime o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de vigência com base nesta Lei.
nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, somente será concedida liberdade provisória ao preso, se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, autorizarem a concessão do benefício.
somente será permitida a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, se as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao agressor.
para fins de economia processual, é permitido que a ofendida entregue pessoalmente a intimação ou notificação ao agressor.
verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor, somente com ordem da autoridade judicial, será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.