A LDBEN (Lei nº 9.394/96) sofreu uma atualização em 2003, quando foi introduzido pela Lei nº 10.639, o artigo 26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do currículo serão desenvolvidos. A Lei nº 11.645, de 2008, altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no currículo oficial da Educação Básica, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo conteúdos a serem incluídos e que estes deverão ser ministrados no âmbito
da base nacional comum do currículo, nas aulas de história do Brasil, do sexto ano do Ensino Fundamental ao terceiro ano do Ensino Médio.
das aulas de educação física, educação artística e história, apenas.
de todo o currículo, por meio de projetos de livre escolha dos alunos.
da parte diversificada do currículo, de acordo com as características étnico-culturais dos alunos.
de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, e de literatura e história brasileiras.