A Lei Complementar federal no 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional – criou o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que tem várias atribuições. De acordo com a referida Lei,
o CGSN, após aprovação do Senado Federal, ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS, nas operações com bens ou mercadorias adquiridos fora do Estado.
cabe ao CGSN apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar no 123/2006 e propor ao Senado Federal a adoção de Resolução para a alteração deles, observado o princípio da anterioridade de exercício financeiro.
o CGSN regulamentará a forma por meio da qual os documentos fiscais das microempresas e das empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor individual.
o CGSN, após ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária.
o CGSN é composto por 8 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 4 dos Estados e do Distrito Federal e 4 dos Municípios.