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A Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelece que a responsabilidade técnica pela...

A Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelece que a responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos estados, no Distrito Federal, nos municípios e nas escolas federais é do profissional nutricionista. Como exemplos de ações previstas na rotina desse profissional, no âmbito do PNAE, podemos citar:



I. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais dos estudantes.


II. elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio da alimentação escolar.


III. planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas.


IV. interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e com suas organizações, de forma a conhecer a produção local e inserir esses produtos na alimentação escolar.


V. participar do processo de licitação e da compra direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros).




Estão CORRETAS, apenas,

A

I e II.

B

I, II, III e V.

C

II, III, IV e V.

D

I, II, IV e V.

E

I, IV e V.