Considerando a seguinte legenda:
I- RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.
II- Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a Vda Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016.
III- PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a Vda Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016.
Nesse caso, segundo a mencionada Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016, a fórmula para cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional, está expressa em:
RBT12xAliq-PD
RBT12
RBT12xAliq-RBT12
RBT12
PDxAliq-PD
RBT12
RBT12xPD
RBT12