Entre os instrumentos previstos na Lei federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, inserem-se os planos de resíduos sólidos, os quais englobam, entre outros, os planos de gerenciamento de recursos sólidos
que constituem instrumento específico para os resíduos hospitalares, contemplando medidas de coleta, descarte e destruição.
também denominados logística reversa, decorrentes de obrigação imposta a produtores de produtos classificados como perigosos.
dirigidos exclusivamente aos entes públicos e concessionárias prestadoras de serviços de saneamento básico e coleta de lixo.
obrigatórios apenas para os resíduos industriais ou gerados por empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental.
que não são exigíveis para os geradores de resíduos sólidos urbanos, correspondentes aos domiciliares e aos de limpeza urbana.