Assinale a alternativa, que não constitui transgressão disciplinar, consoante o que reza a Lei nº 10.460/88:
Introduzir material inflamável ou explosivo na repartição, salvo se em obediência a ordem de serviço;
Manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;
Permitir que presos conservem em seu poder instrumentos que possam causar danos nas dependências em que estejam recolhidos ou produzir lesões em terceiros;
Omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;
Publicar, com ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação de seu conteúdo, no todo ou em parte;