A Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), instituída nos termos da Lei nº 12.187/2009, oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no sentido de
proteger os mananciais e reduzir o consumo hídrico, à razão de 1/20 por ano, de forma a atingir, em 2030, os padrões predicados pela OCDE.
adotar ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir suas emissões projetadas até 2020, nos patamares fixados no referido diploma.
contribuir para a redução do aquecimento global, com medidas efetivas, como a substituição da frota de veículos movidos a diesel, à razão de 1/10 ao ano.
promover, por meio de institutos internacionais de proteção ao meio ambiente, redução do desmatamento de florestas e outros biomas, em percentuais gradativos, até 2030.
reduzir a emissão de gás carbônico, em percentuais crescentes a partir de 2020, utilizando instrumentos de financiamento específicos (créditos de carbono).