No que diz respeito ao aprendiz, é correto afirmar:
sendo o contrato de trabalho especial pode ser ajustado de forma tácita entre o maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos.
por se tratar de aprendizagem, será garantido ao aprendiz apenas o salário-mínimo hora.
o contrato de aprendizagem, em qualquer condição, não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
a duração do trabalho do aprendiz que já tiver completado o ensino fundamental não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese de ser pessoa com deficiência.