Podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, segundo a Lei nº 9.099/1995, EXCETO
as causas cíveis de menor complexidade de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
as execuções dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
as execuções das sentenças arbitrais proferidas em sede dos Juizados Especiais Cíveis.
as causas relativas à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial.