Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, assinale a alternativa correta.
A necessidade de perícia técnica não torna a causa complexa, mas o objeto da lide discutida em juízo.
Nas lides de consumo, admite-se a prova técnico-pericial, considerando-se a presunção legal de hipossuficiência do consumidor.
A prova técnica é admissível no Juizado Especial, quando o exame do fato controvertido a exigir, assumindo a forma de uma perícia, nos moldes habituais do Código de Processo Civil.
Diante da necessidade de realização de prova técnico- pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais.
Por não haver vedação legal, os Juizados Especiais podem julgar demandas que englobam a realização de perícia.