Imagem de fundo

A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão proveniente do INSS, pertencente a B, pes...

A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão proveniente do INSS, pertencente a B, pessoa idosa, e dela recebida, dando ao rendimento mensal aplicação diversa de sua finalidade.


A cometeu o crime de

A

furto qualificado pelo abuso de confiança.

B

apropriação indébita, definido no artigo 102, “caput”, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com agravamento da pena, em face da circunstância prevista no artigo 61, inciso II, letra h, do Código Penal (crime contra idoso).

C

apropriação indébita previdenciária, definido no artigo 168-A, “caput”, do Código Penal.

D

apropriação indébita, definido no artigo 102, “caput”, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com aumento de pena decorrente da continuidade delitiva, prevista no artigo 71, “caput”, do Código Penal.