De acordo com a RDC 44 de 2009 (ANVISA) , que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, é correto afirmar:
Os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração devem ser segregados em ambiente externo à farmácia e da área de dispensação e identificados quanto a sua condição e destino.
Além da dispensação, poderá ser permitida às farmácias e drogarias a prestação de serviços farmacêuticos de testes rápidos, vacinação e colocação de órteses.
Apenas farmácias podem realizar a dispensação de medicamentos na forma fracionada, a partir de suas embalagens originais, sendo proibida a atividade em drogarias.
No momento da dispensação dos medicamentos deve ser feita a inspeção visual para verificar, no mínimo, a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem.
O estabelecimento que realizar dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve dispor de sistema automatizado de armazenamento e dispensação sob a guarda do farmacêutico e vigilância eletrônica.