O texto do Art. 58, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990, define que no processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes
a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.
os lugares para suas manifestações étnicas.
as quadras esportivas para treinos, com vistas à participação em torneios regionais e nacionais.
o acesso a tablados e arenas para vivenciar a arte circense tradicional.
o desenvolvimento de talentos para as artes do futuro.