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A Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Co...

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Q1219450
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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A Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que

A

ordenar ou permitir a utilização de máquina ou equipamento, após determinada sua interdição pela fiscalização do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, caracteriza crime de perigo, com o autor sofrendo as medidas penais cabíveis.

B

o empregador deverá responsabilizar-se pelos exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, devendo contar com o consentimento do trabalhador quando entender necessária a realização de exames médicos complementares, para avaliação de capacidades específicas.

C

as caldeiras sejam submetidas periodicamente a inspeções quanto a sua integridade e funcionalidade, conduzidas por engenheiro de segurança do trabalho devidamente registrado e credenciado para tal procedimento pelo seu respectivo Conselho Regional Profissional.

D

agente de inspeção do trabalho e entidade sindical podem requerer a interdição ou embargo ao órgão competente, sendo que durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

E

serão consideradas atividades ou operações penosas aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os trabalhadores a situações de elevada demanda cognitiva ou emocional, com potencial de causar estresse ou angústia.