Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito
e executivos rodoviários informações sobre problemas observados
nas autuações e apontados em recursos, e que
se repitam sistematicamente, é de competência
A
do CONTRAN − Conselho Nacional de Trânsito.
B
das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
C
das JARI − Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações.
D
das Prefeituras Municipais.
E
dos Conselhos Estaduais de Trânsito − CETRAN e
do Conselho de Trânsito do Distrito Federal −
CONTRANDIFE.