A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
a sinalização horizontal sobre a sinalização vertical.
as demais normas de trânsito sobre as indicações dos sinais.
a sinalização vertical de advertência sobre a sinalização vertical de regulamentação.
as normas de circulação e outros sinais sobre as ordens do agente de trânsito.
as indicações do semáforo sobre os demais sinais.