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São classificadas como Subvenções Econômicas, nos termos da Lei nº 4.320/1964, as despe...

São classificadas como Subvenções Econômicas, nos termos da Lei nº 4.320/1964, as despesas com

A

a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.

B

os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

C

a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

D

a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas.

E

investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.