No que concerne à relação do chefe do Poder Executivo com a Câmara de Vereadores, configura crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67:
impedir o funcionamento regular da Câmara.
deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara.