A condição exigida para que uma Instituição possa estar de acordo com a Lei 9.261, de 10 de janeiro de 1996, no que diz respeito ao registro de Secretários Executivos e considerá-los com tal é
registrar como Secretário Executivo todo profissional portador de qualquer diploma de nível superior, obtido no Brasil ou no Exterior e revalidado na forma da lei, com experiência comprovada na profissão.
considerar como Secretário Executivo o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado nas áreas de Sociologia e Filosofia.
considerar como Secretário Executivo o profissional portador de certificado de conclusão de curso do 2º Grau, e que tenha exercido as atividades características de secretaria pelo período de, pelo menos, trinta meses.
considerar como Secretário Executivo o profissional portador de certificado de conclusão de curso do 2º Grau.
considerar como Secretário Executivo o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da Lei, tenha comprovado, através de declarações de seu chefe imediato, o exercício efetivo das atribuições de Secretário Executivo, durante pelo menos, trinta e seis meses.