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A jornada de trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional é

A jornada de trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional é

A

instituída pelos Conselhos Federal e Regionais.

B

fixada pela Constituição Federal.

C

no máximo de 30 horas semanais de trabalho.

D

regulada pelos contratos de trabalho e não por lei.

E

de 8horas diárias, prorrogáveis por no máximo mais 02 horas diárias, ao limite de 44 horas semanais de trabalho.