Quanto à Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, que altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é correto afirmar.
Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.
Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.