O cirurgião-dentista estará legalmente habilitado para o exercício da profissão após a obtenção dos registros exigidos pela legislação em vigor: registro do diploma no Ministério da Educação e no Conselho Federal de Odontologia (CFO), e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado onde se localizar seu local de trabalho. Assinale a alternativa com a definição correta do tipo de inscrição.
Principal: para o exercício permanente na jurisdição estadual onde fez sua inscrição ou fora dela, desde que não exceda o prazo de 90 (noventa) dias.
Temporária: para o cirurgião-dentista recém-formado, cujo diploma ainda não tenha sido expedido pela Universidade.
Secundária: para o cirurgião-dentista estrangeiro com visto temporário de permanência no Brasil.
Provisória: quando o cirurgião-dentista exerce sua atividade profissional em outra jurisdição, além daquela em que está inscrito.
Remida: quando o cirurgião-dentista apresenta algumas restrições para a atividade profissional.