No tocante à Lei Federal 9514/97, que instituiu a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, é correto dizer que:
Não é possível a apropriação do imóvel pelo antigo fiduciário, caso não haja lance que cubra o valor da dívida nos dois leilões extrajudiciais realizados.
A extinção forçada da alienação fiduciária em garantia imóvel se dá pelo inadimplemento da obrigação, consolidando de pronto a propriedade no patrimônio do credor, seguida de excussão do bem.
O termo de quitação da dívida opera o cancelamento da propriedade fiduciária, possibilitando a realização de novo registro.
Após o pagamento da dívida com garantia fiduciária de bem imóvel, o ato que restaura a propriedade plena no patrimônio do fiduciante é de mera averbação.