De acordo com a Lei nº 6.514/1977 e considerando-se os órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, analisar os itens abaixo:
I. As empresas não são obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
II. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.