Com relação ao número único de Registro de Identidade Civil, a Lei n.° 9.454/1997 e suas alterações estabelecem que
os municípios deverão ter órgão local integrado ao Sistema Nacional de Registro da Identidade Civil.
os estados da Federação deverão incluir na proposta orçamentária dos órgãos regionais a provisão de meios necessários, com o cronograma de implementação e manutenção do sistema.
cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados pelo referido número único.
a União deverá firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para sua implementação.
a União deverá firmar convênio com os municípios para sua implementação.