Considera-se conflito de interesses (Lei 12.813/2013) a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Neste sentido é correto afirmar:
a ocorrência de conflito de interesse depende da existência de lesão ao patrimônio público.
o titular máximo de uma autarquia, mesmo em período de afastamento, encontra-se sujeito às disposições da Lei 12.813/2013.
as situações que impõem conflito de interesses não ocorrem após o exercício de cargo ou emprego público no âmbito do Poder Executivo Federal.
encontra-se fora das disposições da Lei 12.813/2013 e suas alterações posteriores o exercício de cargo que não seja de natureza comissionada e os agentes políticos.
compete, além da Comissão de Ética Pública instituída pelo Poder Executivo Federal, à Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, o estabelecimento de normas que objetivem prevenir ou impedir eventual conflito de interesses.