Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode-se afirmar, EXCETO, que:
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Teorias científicas ou métodos matemáticos não podem ser considerados invenções ou modelo de utilidade.
Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Não é dada ao requerente a presunção de legitimidade para obter patente.