A Cédula de Crédito Imobiliário, instituída pela Lei 10.931/04, deverá conter:
- a denominação Cédula de Crédito Imobiliário, quando emitida cartularmente;
- a modalidade da garantia, se for o caso;
- a assinatura do credor, quando emitida cartularmente;
- a autenticação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, no caso de contar com garantia real.
Analisando os itens, conclui-se que