O Decreto Federal nº 7.053, de 2009, “Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento Entre as Diretrizes e dá outras Providências”. Entre as Diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Art. 6º), assinale a alternativa INCORRETA.
Responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento.
Promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas.
Assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.