A Lei n° 11.804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos. Um dos aspectos processuais tratado é o que regula o momento inicial do exercício do direito de defesa. Assim, a contestação deve ser apresentada
no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do mandado.
no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.
no prazo de 5 dias, contados a partir da audiência de conciliação designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.
no prazo de 5 dias, contados a partir da juntada do mandado.
na audiência de instrução e julgamento, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.