A Lei Federal 9514/97 instituiu a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, dispondo que:
O fiduciante depende de autorização do credor fiduciário para dar o imóvel em locação.
É aplicável para a garantia das obrigações em geral e pode ser prestada pelo devedor ou por terceiro.
O contrato de alienação fiduciária que tiver por objeto imóvel de valor superior a 30 salários mínimos deverá ser formalizado por escritura pública.
O registro do contrato de alienação fiduciária desdobra a posse do imóvel, ficando o fiduciante com a posse indireta e o fiduciário com a posse direta.