O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:
garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional.
administração de direitos e haveres.
controle e acompanhamento dos gastos do ente público.
programação financeira da União.
orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.