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De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, regulamentada pelo Decreto nº 8.437/15, o l...

De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, regulamentada pelo Decreto nº 8.437/15, o licenciamento ambiental de portos organizados novos com movimento anual de carga de 250.000 TEU e de terminais de uso privado novos com movimento anual de carga de 20.000.000 toneladas serão, respectivamente, de competência

A

da União e da União.

B

do Órgão de Controle Ambiental do Estado e da União.

C

da União e do Órgão de Controle Ambiental do Estado.

D

do Órgão de Controle Ambiental do Estado e do Órgão de Controle Ambiental do Estado.

E

do Órgão de Controle Ambiental do Município e do Órgão de Controle Ambiental do Estado.