De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, regulamentada pelo Decreto nº 8.437/15, o licenciamento ambiental de portos organizados novos com movimento anual de carga de 250.000 TEU e de terminais de uso privado novos com movimento anual de carga de 20.000.000 toneladas serão, respectivamente, de competência
da União e da União.
do Órgão de Controle Ambiental do Estado e da União.
da União e do Órgão de Controle Ambiental do Estado.
do Órgão de Controle Ambiental do Estado e do Órgão de Controle Ambiental do Estado.
do Órgão de Controle Ambiental do Município e do Órgão de Controle Ambiental do Estado.