Em relação à Lei n. 7.410/85 que regulamenta a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I – O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente, ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado no País em estabelecimento de ensino de 2º grau.
II – O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido ao portador de certificado de conclusão de curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, ministrado no País em estabelecimento de ensino superior.
III – O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente, ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
V, F, V.
F, F, V.
V, V, F.
F, V, V.
V, F, F.