A Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988, institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).
Segundo esse instrumento legal, o PNGC será elaborado e, quando necessário, será atualizado pela(o)
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM)
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
Conselho Nacional de Recursos do Mar (CNRM)
Grupo de Coordenação, dirigido pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)