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A Lei no 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, dentre...

A Lei no 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, dentre outras providências, prevê objetivos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre os quais:

A

ampliar o acesso à resolução extrajudicial de conflitos em reforço à colaboração entre Estados e organizações governamentais, preferencialmente.

B

atribuir direitos reais, em nome daquele(a) que permanece na ocupação e uso do solo.

C

concretizar e estimular a formação de novos núcleos urbanos informais.

D

ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de média e baixa renda, priorizando a ocupação em diferentes núcleos urbanos e rurais informais consolidados.

E

franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.