A Lei no 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, dentre outras providências, prevê objetivos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre os quais:
ampliar o acesso à resolução extrajudicial de conflitos em reforço à colaboração entre Estados e organizações governamentais, preferencialmente.
atribuir direitos reais, em nome daquele(a) que permanece na ocupação e uso do solo.
concretizar e estimular a formação de novos núcleos urbanos informais.
ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de média e baixa renda, priorizando a ocupação em diferentes núcleos urbanos e rurais informais consolidados.
franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.