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O infrator será submetido a curso de reciclagem, EXCETO:

O infrator será submetido a curso de reciclagem, EXCETO:

A

quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

B

quando suspenso do direito de dirigir;

C

quando cometer infração de natureza grave;

D

quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

E

a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.