Se transitar com o veículo em calçadas,
passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios,
ajardinamentos, canteiros centrais e
divisores de pista de rolamento,
acostamentos, marcas de canalização,
gramados e jardins públicos, um motorista
comete uma infração gravíssima e poderá
ter como penalidade multa (três vezes) no
valor de R$ 574,62. Sendo assim, a
anotação em seu prontuário indicará: