A Lei n° 10.973/04, que dispõe sobre incentivas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, autoriza, dentre outros, exceto:
a participação majoritária da União no capital de empresa privada que vise desenvolvimento de projeto tecnológico para obtenção de produto inovador.
a utilização de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e instalações das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) por empresa.
a participação dos pesquisadores das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) nos royalties de licenciamento.
a concessão de recursos diretamente para a empresa (subvenção econômica).
a incubação de empresas dentro de Instituição Científica e Tecnológica (ICT).