Nos termos da Lei no 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que “assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social”, é correto afirmar:
Os serviços de assistência técnica devem evitar as iniciativas a serem implantadas sob regime de mutirão.
Para os fins da Lei, é família de baixa renda aquela com renda mensal de até 5 salários mínimos.
Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica objetiva evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental.
O direito à assistência técnica abrange apenas trabalhos necessários para edificação, não incluindo reforma ou ampliação.
A assistência técnica deverá ser oferecida diretamente às famílias, não abrangendo associações de moradores ou outros grupos organizados.