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o Decreto-lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores,...

o Decreto-lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, define que se apropriar dos bens ou rendas públicas, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio será punido com pena de:

A

reclusão, de dois a doze anos.

B

detenção, de três meses a três anos.

C

reclusão, de três meses a três anos.

D

detenção, de dois a doze anos.