o Decreto-lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, define que se apropriar dos bens ou rendas públicas, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio será punido com pena de:
reclusão, de dois a doze anos.
detenção, de três meses a três anos.
reclusão, de três meses a três anos.
detenção, de dois a doze anos.