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De acordo com a Lei nº 8.457/92 (Organização da Justiça Militar da União) compete proce...

De acordo com a Lei nº 8.457/92 (Organização da Justiça Militar da União) compete processar e julgar, originariamente, ao Superior Tribunal Militar:

A

as apelações e os recursos de decisões dos juízes de primeiro grau.

B

conceder ou revogar menagem e liberdade provisória, bem como aplicar medida provisória de segurança nos feitos de sua competência originária.

C

os pedidos de desaforamento.

D

a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato.

E

os feitos originários dos Conselhos de Justificação.