Segundo o Decreto-Lei nº 201/1967, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes é um dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. Considerandose o exposto, assinalar a alternativa CORRETA:
O crime suprarreferenciado é de ação pública, punido com a pena de reclusão, de dois a doze anos.
O crime suprarreferenciado é de ação pública, punido com a pena de detenção, de cinco a dez anos.
Mesmo com a condenação definitiva nesse crime, não haverá perda de cargo ou inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A condenação definitiva no crime citado acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.