De acordo com o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, é CORRETO afirmar:
O endereçamento do ofício sempre deve conter o pronome de tratamento “senhor”, seguido do cargo do agente público federal a quem o documento é destinado.
Os únicos pronomes de tratamento que podem ser utilizados na comunicação com agentes públicos federais são “senhor”, “senhores”, “senhora” e “senhoras”.
O agente público federal pode se recusar a receber o ofício, caso haja erro na forma de tratamento empregada.
O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento vedados pelo referido decreto deverá ser responsabilizado e pagar multa.
O referido decreto não se aplica às comunicações orais entre agentes públicos federais, apenas às escritas.