A Lei Nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, entre outras determinações, define o conceito de sistema orgânico de produção agropecuária, impõe a necessidade de certificação dos produtos, a sua rastreabilidade e prevê a aplicação de sanções quando houver a infração das disposições dessa Lei. Uma das penalidades previstas é:
detenção de 6 meses a dois anos;
proibição de novo credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença para o produtor rural;
multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
suspensão do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença, pelo prazo de quatro anos;