A Lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura em seu artigo 4º ratifica o Fundo de Promoção Cultural, criado pela Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que passou a denominar-se Fundo Nacional de Cultura (FNC), com o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com as finalidades do Pronac. No que tange aos outros objetivos indicados nesse artigo, assinale a alternativa INCORRETA.
Favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com mais possibilidades de desenvolvimento com recursos próprios.
Estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos.
Favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem propostas culturais conjuntas, de enfoque regional.
Apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira.
Contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro.