A Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, aprovou o Código de Ética do Médico Veterinário, vigente desde 09 de setembro de 2017. Sobre esse instrumento normativo, assinale a afirmativa INCORRETA.
É princípio fundamental da atividade veterinária o uso de procedimentos humanitários, preservando o bem-estar e evitando sofrimento e dor animal durante o exercício profissional.
É dever do médico veterinário fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória.
É dever do médico veterinário a comunicação ao CRMV, de forma discreta, porém fundamentada, de qualquer fato que possa caracterizar infração ao Código de Ética e às demais normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária.
É direito do médico veterinário deixar de encaminhar de volta ao colega de origem o paciente que lhe for enviado para procedimento especializado, uma vez que o primeiro tenha se responsabilizado pelo caso.
É vedada ao médico veterinário a conivência com conduta antiética em razão de solidariedade, apreço, parentesco, amizade, inimizade ou ainda com finalidade de manutenção de vínculo empregatício.