A jazida é bem imóvel, distinto do solo onde se encontra, não
abrangendo à propriedade deste, o minério ou substância
mineral útil que a constitui. O limite subterrâneo da jazida ou
mina é o plano vertical coincidente com o perímetro definidor
da área titulada, não estando prevista na legislação a fixação de
limites em profundidade por superfície horizontal.