Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei no 13.709, de 2018, em relação aos requisitos para o tratamento de dados pessoais, o tratamento desses dados somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses, EXCETO:
para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
mediante o fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio.
mediante autorizações genéricas expressas em destaque.